Tranformação da ANPD em autarquia dá autonomia administrativa e financeira para órgão fiscalizador da Lei Geral de Proteção de Dados.
Foi aprovada no Senado, nesta terça-feira (19), a Medida Provisória (MP) que dá autonomia financeira e administrativa para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A transformação em autarquia ainda precisa ser aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro até o próximo dia 24 ou perderá a validade.
Com a sanção, a ANPD passa a ter liberação para que funcione como instituição fiscalizadora dos assuntos relacionados à proteção de dados, já que deixa de ser subordinada à Presidência.
A nova autoridade mantém praticamente intacta a estrutura da ANPD, inclusive prevê a transição de seus funcionários para a nova entidade, que passa a atuar de forma semelhante a uma agência reguladora.
Foram apresentadas 30 emendas ao texto e todas rejeitadas pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que avaliou que elas tratavam de temas estranhos ou incompatíveis com a medida provisória. Assim, o texto não precisará retornar mais uma vez para apreciação da Câmara dos Deputados.
Mudanças na ANPD
O texto aprovado também cria uma Procuradoria do órgão. Além disso, a mudança também pode ajudar o país a conseguir entrar em órgãos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que exige maior fiscalização nesta área.
A criação da nova autoridade teve apoio, por exemplo, do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), entidade que atua sobre o tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já previa a criação do novo órgão que dava prazo de até dois anos para o governo federal avaliar a transformação da ANPD em autarquia.
Além de ter poder ativo para fiscalizar problemas com a proteção de dados, a autoridade também pode ser acionada por qualquer um que tenha, por exemplo, informações sobre si vazadas de forma irregular.
Fonte: Contábeis.com.br
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