De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
A implantação do PPP em meio eletrônico será de forma gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
O PPP é um documento emitido pela empresa que contém todo histórico laboral do trabalhador. É através do PPP que é possível comprovar períodos de eventual exposição a agentes nocivos.
Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece ainda a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico, como acontece atualmente.
Fonte: Contadores.cnt.br
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