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Comitê prorroga prazos para pagamento do Simples Nacional

Parcelamento Simples Nacional - LPM Assessoria Contábil

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração  de março a maio de 2021, da seguinte forma:

Período de Apuração Vencimento Normal Novo Vencimento
Março/2021 20-4-2021 20-7-2021
Abril/2021 20-5-2021 20-9-2021
Maio/2021 21-6-2021 22-11-2021

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir.

Período de Apuração 1ª Quota 2ª Quota
Março/2021 20-7-2021 20-8-2021
Abril/2021 20-9-2021 20-10-2021
Maio/2021 22-11-2021 20-12-2021

A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

 

 

Fonte: COAD

 

 

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