Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (20) e descumprimento da lei pode gerar multas para o empregador.
Para os empregadores que dividiram o depósito do 13º salário de seus empregados em duas parcelas, lembre-se que a segunda cota deve ser paga ainda nesta semana, com prazo final na sexta-feira, dia 20 de dezembro.
A data segue a legislação trabalhista e a segunda parcela do 13º salário inclui os descontos previstos pela CLT, como o INSS e o IRPF, diferente da primeira parcela, que não há qualquer subtração de pagamento.
O empregador que não fizer o acerto da segunda parcela do 13º salário até sexta-feira (20) estará cometendo uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e o valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Assim, atente-se ao prazo e evite problemas trabalhistas nesta reta final do ano, já que o trabalhador poderá entrar com uma medida judicial caso não receba seus direitos.
Fonte: Portal Contábeis
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