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Entenda se MEI e outros empreendedores precisarão devolver o Auxílio Emergencial

Devoluação Auxilio Emergencial Mei - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

O recebimento indevido do benefício pode causar problemas na declaração do Imposto de Renda.

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam o auxílio emergencial precisam ficar atentos na declaração do Imposto de Renda, porque caso ultrapassem o valor do teto de R$22,8 mil, deverão restituir o valor recebido.

Normalmente, o IRPF deve ser enviado de forma obrigatória somente por aqueles que tiverem um rendimento anual maior que 28 mil reais, mas o limite do auxílio emergencial é diferente, sendo reduzido para R$22,8 mil. Contribuintes que ficarem acima do teto estipulado pelo auxílio deverão devolver o benefício para o governo.

Caso não haja a devolução, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

Empresários

MEI tem estabelecido até R$81 mil como o faturamento anual máximo da categoria, mas ultrapassando os R$22,8 mil, seriam considerados como indevidos para recebimento do auxílio emergencial.

Outros regimes empresariais devem tomar cuidado para estarem dentro do limite do seu faturamento anual autorizado pela categoria e se cumprem o limite do auxílio ou não.

Também devem explicações ao governo pessoas que receberam algum outro tipo de benefício concomitante ao auxílio emergencial, como aposentadoria, solicitantes do seguro-desemprego, brasileiros com requisitos inconsistentes ao do programa ou que estavam trabalhando na data da solicitação.

Para realizar a devolução do benefício, o cidadão deve esperar o recebimento do informe do governo relativo à geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e quitar as dívidas no portal do Gov.Br.

 

 

Fonte: contábeis.com.br

 

 

 

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