O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é basicamente um fundo criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Todas as empresas precisam fazer o cálculo do FGTS, o cálculo é feito da seguinte forma: a empresa faz o calculo com base no seu salário bruto, e 8% do valor do salário é depositado na conta do fundo de Garantia do colaborador. Hoje vamos explicar como funciona o cálculo do FGTS, quando a empresa deve efetuar o pagamento e qual é a importância desse benefício. Vamos abordar 11 tópicos sobre o FGTS, veja no texto abaixo.
O QUE É FGTS?
O FGTS é um beneficio para os trabalhadores contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , este beneficio deu inicio ao ano de 1966 para substituir um outro benefício chamado “ ESTABILIDADE DECENAL” , o objetivo deste benefício era garantir a estabilidade do empregado que trabalhava a mais de 10 anos em uma empresa, ela também garantia a estabilidade no emprego e, caso o funcionário fosse demitido ele teria uma indenização por parte da empresa. Porém este beneficio causava muitas desavenças entre empresas e empregados, pois, as empresas estavam demitindo funcionários antes dos 10 anos para não ter que pagar indenização ou não garantir estabilidade. E por essa atitude que não era nenhum pouco legal para o empregado, surgiu o FGTS, com a ideia de amparar o colaborador quando ocorresse uma demissão, sem que a empresa precisasse pagar uma alta indenização e independente do tempo de serviço do funcionário.
COMO FUNCIONA O FGTS?
Este beneficio funciona como uma poupança que fica retida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com poucas possibilidades de movimentação, um exemplo: A empresa deposita o saldo do colaborador nessa conta, o valor é somado ao total e possui um ajusto de 3% ao ano.
OBRIGATORIEDADE DA LEI
É impossível falar sobre a obrigatoriedade da lei e não mencionar o artigo 7° da Constituição Federal.
“Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:
III- fundo de garantia do tempo de serviço; […]”
Desse modo, ele é um direito garantido por lei a todo trabalhador que possui carteira assinada.
Existem mais detalhes que é importante destacar e toda empresa deve se atentar
- O deposito do FGTS deve ser feito pelos empregadores obrigatoriamente até o 7 (Sete) de cada mês, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao colaborador.
- O valor corresponderá a 8% do último salário bruto pago ao trabalhador e a 2% quando se tratar do trabalhador menor aprendiz.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Como já foi dito anteriormente, todos trabalhadores rurais e urbanos que atuam no Regime da CLT. Dessa forma, possuem direito ao FGTS:
- Funcionários intermitentes;
- Funcionários temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais;
- Menores aprendizes;
- Empregados domésticos.
QUAL É A IMPORTANCIA DO FGTS PARA O COLABORADOR?
O FGTS é utilizado por trabalhadores para a aquisição da casa própria, pois essa é uma das condições previstas na lei N° 8.036/90 para movimentação da conta. A lei também prevê que o colaborador pode contar com o seu saldo de FGTS nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Falecimento do empregado;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Em caso de doenças graves como Câncer, HIV ou doença em estágio terminal;
- Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
- Deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
Agora vamos para a parte mais importante, entender como funciona o cálculo do FGTS
COMO CALCULAR O FGTS?
O pagamento de forma incorreta pode trazer muitos prejuízos para a organização da empresa, além disso, se o empregador deixar de fazer o recolhimento do FGTS ou atrasar o pagamento do benefício, ele pode ser penalizado conforme a lei do FGTS