STF
LEI COMPLEMENTAR 116. Incide ISS se locação, arrendamento ou permissão integram atividade mista
A locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, por si só, não gera tributação de ISS. A incidência ocorrerá se integrarem relação mista ou complexa em