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Saiba como calcular o período de férias corretamente

Calcular Férias Corretamente - LPM Serviços Contábeis - Escritório Contábil

RH deve levar em consideração o período trabalhado, faltas, horas extras e adicional noturno.

 

O período de férias está previsto no Artigo 129 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) . De acordo com a norma, os trabalhadores celetistas possuem direito a 30 dias de descanso, sem que sofram reduções em sua remuneração, desde que tenham cumprido 12 meses de trabalho.

Contudo, é comum que as empresas proporcionem esse período de descanso também para profissionais que ainda não completaram o tempo mínimo. Principalmente no período de fim de ano.

Por mais que esse seja um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros, nem todos possuem direito, conforme consta no Artigo 133, são exceções:

Os gestores devem anotar na carteira de trabalho possíveis interrupções na prestação do serviço. Além disso, no caso de paralisações, a Secretaria do Trabalho deve ser avisada com 15 dias de antecedência.

Como marcar férias

O colaborador até pode negociar com a empresa e solicitar um período de férias, de acordo com os seus objetivos, que pode ser uma viagem, por exemplo. Contudo, é a empresa quem define o período de férias do colaborador, seguindo as seguintes regras:

Esse período de 30 dias de antecedência existe para que os colaboradores tenham tempo

Período de férias

Reforma Trabalhista possibilitou que as férias sejam fracionadas em até três períodos dentro do ano, respeitando as seguintes regras:

Antes da alteração, o parcelamento das férias ocorria apenas em caráter de exceção. Para tanto, o empregador poderia conceder as férias em dois períodos, mas nenhum podia ser inferior aos 10 dias corridos. Além disso, para colaboradores com menos de 18 anos de idade ou mais de 50 essa possibilidade não era permitida.

Faltas

Os trabalhadores que faltam muitos dias ao longo de um ano podem perder parte do período de descanso. Isso acontece quando não justificam as ausências. É algo que deve ser analisado quando o RH for calcular o tempo de férias, sempre conversando primeiro com os profissionais, para tentar entender a situação.

Nesses casos, o número de dias a serem gozados pode variar. Veja:

Cálculo de férias

O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que ele vai tirar de férias. Aliás, vale lembrar que o trabalhador tem o direito previsto em lei de receber o adicional de 1/3 de férias no começo de seu período de descanso.

Vamos usar como exemplo um colaborador que vai tirar 20 dias de férias, com um salário bruto de R$3 mil. Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:

Base para cálculo: salário R$3 mil;

Dia de trabalho: R$3 mil/30 = R$100 dia;

Valor recebido por 20 dias de férias: R$100 x 20 = R$2 mil

Abono constitucional: R$2 mil/3 = R$666,66;

Montante total pago para férias de 20 dias: R$2 mil + R$666,66 = R$2.666,66.

A empresa desconta do valor a ser pago a contribuição de INSS e o Imposto de Renda. De acordo com a Tabela de Contribuição Mensal do INSS, deve ser descontado 11% do colaborador que recebe um salário de R$3 mil, por exemplo.

Férias proporcionais

O cálculo de férias proporcionais normalmente é necessário quando acontece uma rescisão sem justa causa.  Então, uma das verbas rescisórias consiste no pagamento parcial de férias.

Em primeiro lugar, é necessário conhecer o salário bruto do funcionário e o total de meses trabalhados.

Por exemplo, o funcionário recebe R$2 mil de salário e trabalhou por 5 meses durante o ano, é preciso calcular:

R$2.000 dividido por 12 = R$166,66;

R$166,66 x 5 meses trabalhados = R$833,33.

Em seguida, é necessário adicionar este valor ao adicional de 1/3 do salário:

R$2.000 dividido por 3 = R$666,66;

Some R$666,66 + R$833,33 = R$1.499,99.

Extras

Por mais que o salário bruto seja usado como base, é necessário somar o valor das horas extras no pagamento das férias.

Estes são os passos para calcular o valor que deve ser pago durante o período de férias. Mas, se o colaborador vai ficar menos de 30 dias longe do serviço, mais um passo deve ser realizado:

O RH não pode esquecer desse cálculo na hora de fazer o pagamento das férias. É algo previsto na legislação trabalhista e que precisa ser respeitado.

É necessário ainda lembrar de pagar o adicional noturno junto com as férias, conforme determina a lei. Portanto, caso o colaborador tenha recebido esse valor extra durante o período aquisitivo, terá direito ao pagamento. A conta que deve ser feita é a seguinte:

A hora noturna é paga entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Segundo a lei, os colaboradores devem receber um acréscimo de 20% em seus salários, em comparação com a hora diurna. Aqueles que recebem R$20,00 por hora durante o dia, ganham R$24,00 durante a noite, por exemplo.

É essencial que as empresas mantenham um bom controle de ponto, já que mesmo os colaboradores que deixaram de atuar no período noturno possuem direito a receber esse valor no pagamento das férias. Ou seja, o pagamento precisará ser feito de modo proporcional, conforme a conta acima.

 

 

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