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Coronavírus e Auxílio Doença: Como solicitar ao INSS

Auxilio Doença Covid 19 - LPM Assessoria Contábil

Com o crescente número de contaminados pela Covid-19, muitos buscarão o auxílio do INSS. Afinal, a recomendação é o isolamento social que começa com 15 dias, podendo chegar a 40 dias de afastamento. Diante desse cenário, será que pessoas que se afastaram pela doença causada pela Covid-19 têm direito o Auxílio Doença Previdenciário?  Qual a relação entre o coronavírus e auxílio doença?

Testemunhando a confusão que o assunto tem gerado,  vou trazer informações para você não errar no momento de requerer o seu auxílio doença previdenciário.

Antes de esclarecer a ligação entre coronavírus e auxílio doença vou te explicar o que é o benefício.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Quais as exigências do INSS? Acompanhe.

Nesse post você vai saber:

1. O que é o Auxílio Doença?

2. O auxílio doença conta para aposentadoria?

3. Como é feito o cálculo do auxílio doença?

4. Quem faz o pagamento do auxílio doença?

5. Coronavírus e auxílio doença: mudanças para assegurar assistência às vítimas

6. Como será a perícia médica?

7. Atenção ao laudo médico

8. Quais outras medidas você pode tomar nesse momento?

1. O que é o Auxílio Doença?

Em síntese, o Auxílio Doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e que cumprem carência de 12 contribuições mensais.

O segurado pode ser dispensado quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, além das doenças consideradas graves.

Nesse caso, também constitui requisito a qualidade de segurado. Ou seja,  estar contribuindo para previdência ou não ter deixado de contribuir há muito tempo.

A Lei 8.213/91 define essas hipóteses:

I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

 V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Ficou com alguma dúvida, mantenha contato conosco: LPM Serviços Contábeis – Contabilidade Inteligente
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