Trabalhadores contaminados por Covid-19 serão indenizados pelo INSS
· Tem direito ao auxílio doença aqueles que comprovarem contaminação no trabalho
· Valores do FGTS também devem ser mantidos pela empresa
Por motivos, da situação da pandemia em todo o país, o governo federal vem criando estratégias para minimizar os impactos da doença no mercado trabalhista. Garantindo a funcionalidade das empresas, a equipe administrativa vem elaborando estratégias para segurar o número de desemprego.
Com as propostas anunciadas, está a MP que autoriza que pessoas infectadas no período do trabalho recebam valores do INSS. Sendo comprovado que a doença foi adquirida durante o tempo de serviço, o cidadão terá direito de receber o auxílio doença e também contará com uma indenização por parte da empresa contratante.
Apesar de parecer simples, a proposta dependerá da avaliação da justiça e poderá não apresentar uma solução imediata para quem for contaminado.
Comprovação da doença
· Assim que for diagnosticado com coronavírus, e por responsabilidade do trabalhador, dar entrada no processo de comprovação que a doença foi adquirida durante o tempo de serviço. Ele precisa ficar atento a uma série de pontos importantes, e sua situação irá variar de acordo com a atividade realizada.
Para os profissionais de saúde, e outras pessoas que trabalhem em situações consideradas zona de risco, tem maior chance de provar que foi infectado durante o expediente. Para essa equipe apenas o registro de horário de trabalho, como folha de ponto, ou uma apresentação das atividades realizadas são vistas como provas para a justiça.
Portanto, para serviços que não se enquadrada em saúde é preciso ficar mais atentos. Advogados, vendedores, entre demais profissionais, deverão ter algumas informações que comprovem que foi exposto a situação de risco. Como:
-Folhas de ponto;
– e-mail do patrão solicitando atividades externas;
– mensagens de whatsapp para demandas propostas a exposição,
-fotos e relatos de demais colegas comprovando a falta de equipamentos de segurança serão utilizados para validar sua afirmação.
Por se tratar de uma doença infecciosa, os Advogados trabalhistas ressaltam, que é necessário comprovar que a contaminação (nesses casos) ocorreu ao longo do serviço, tendo em vista que é mais difícil, porque nem mesmo o doente saberá onde contraiu o vírus. Estando exposto por obrigações de trabalho, a justiça irá subentender que a situação de risco o tornou vulnerável e por isso foi infectado.
Covid-19: Direitos para quem for contaminado
Assim que for comprovada a situação, o trabalhador terá direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Receberá auxílio doença do INSS, depositado a partir do 16º dia, tendo até 12 meses segurado, sem poder ser dispensado sem justa causa.
Será feito o cálculo do auxílio
· Salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários)
· Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei)
· O valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
Sendo importante lembrar que, durante o período de afastamento a empresa ainda é obrigada a continuar pagando o FGTS do servidor, já que o auxílio é enquadrado na categoria “acidentário”.
Óbito por covid; o cálculo da pensão por morte acontecerá da seguinte forma:
· Será feita uma média com 100% das contribuições até a data do falecimento.
· Posteriormente será pago 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.
Confirma que, se o trabalhador estiver infectado com Covid-19 poderão receber auxílio do poder público. Na última semana, o governo federal aprovou uma MP na qual permite que os funcionários que sejam diagnosticados com o novo coronavírus sejam enquadrados como doença ocupacional.
Diante de situação emergencial, e da necessária contenção da pandemia do coronavirus, medidas drásticas podem ser adotadas no campo das relações de emprego.